A Prefeitura, diga-se o Prefeito de Feira de Santana, insiste em desrespeitar a Bandeira Brasileira. Um dos maiores símbolos da nação.
Sua Excelência o Prefeito Municipal infringiu o disposto no artigo Art. 31. da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de, que diz: São consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, e portanto proibidas: I - Apresentá-la em mau estado de conservação.
Pelo visto se o Prefeito Municipal dá esse exemplo, significa dizer que em Feira de Santana pode tudo? E a Lei?
Sua Excelência o Prefeito Municipal infringiu o disposto no artigo Art. 31. da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de, que diz: São consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, e portanto proibidas: I - Apresentá-la em mau estado de conservação.
Pelo visto se o Prefeito Municipal dá esse exemplo, significa dizer que em Feira de Santana pode tudo? E a Lei?
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