sexta-feira, 20 de agosto de 2010

“SILVIO SANTOS VEM AI “ RENDE INDENIZAÇÃO

O SBT foi condenado nesta quinta-feira, a pagar indenização de R$ 1,4 milhão para o autor da música “Silvio Santos Vem Aí”, Archimedes Messina. A ação por danos morais e materiais foi proferida pelo juiz Sidney da Silva Braga. A decisão, em fase chamada liquidação da sentença, acontece depois que uma ação transita em julgado, ou seja, que se esgotam as possibilidades de recurso. Nesta etapa é que começam a ser apurados os valores da indenização.

Os danos morais foram fixados em 500 salários mínimos. Quanto aos danos materiais, a sentença determinou que o valor fosse apurado na fase de liquidação, correspondendo à quantia que o autor deixou de ganhar nos últimos 20 anos com a utilização da obra e ao lucro obtido pela emissora com sua utilização.

Para chegar à quantia, a Justiça levou em conta o custo da publicidade no “Programa Silvio Santos”, que usa a música. Em sua decisão, o juiz afirma que o critério é “a tradução mais próxima da realidade daquilo que significa a expressão econômica da utilização de uma obra artística na mídia”.

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