O desembargador Francisco Azevedo, que votou a favor da libertação, alegou que ela tem foro especial por ser procuradora. Segundo ele, mesmo aposentada essa prerrogativa seria vitalícia.
A argumentação foi contestada pelos outros dois votos contra o habeas corpus - o da desembargadora relatora Giselda Leitão e o voto da desembargadora Fátima Clemente. Elas alegaram que não deve haver privilégio, pois há apenas uma prerrogativa da função exercida. Por esse entendimento, a prerroogativa é do cargo e não da pessoa.
Em seu relatório, a desermbargadora Giselda Leitão considerou que está caracterizado crime de tortura e não de violência doméstica, como a defesa argumentou.
A desembargadora Fátima Clemente completou com a seguinte frase: “O que se apresenta nos autos na definição dada pelo Ministérios Público, ou seja crime de tortura, é correta”.(do G1)
Em seu relatório, a desermbargadora Giselda Leitão considerou que está caracterizado crime de tortura e não de violência doméstica, como a defesa argumentou.
A desembargadora Fátima Clemente completou com a seguinte frase: “O que se apresenta nos autos na definição dada pelo Ministérios Público, ou seja crime de tortura, é correta”.(do G1)
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