A Prefeitura Municipal de Salvador sancionou a Lei 7.851/2010, que trata da concessão do direito às gestantes ao conhecimento e a vinculação à maternidade na qual será realizado seu parto ou será atendida em caso de intercorrência pré-natal. Publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (26), a medida tem como objetivo garantir a saúde da mãe e do bebê durante a gestação e em situação de puerpério. A vinculação prévia é de responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e acontecerá no ato da inscrição da paciente no Programa de Assistência ao Parto. (SECOM)
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