Hoje está na moda e a mídia foca suas atenções no que diz respeito ao Decreto de Prisão.
Vez por outra é noticiado:
“ O Promotor decretou a prisão de .....” ou “ O Delegado decretou a prisão de ....”
Vez por outra é noticiado:
“ O Promotor decretou a prisão de .....” ou “ O Delegado decretou a prisão de ....”
A prisão preventiva ou provisória é decretada apenas por um Juiz Direito, Desembargador ou Ministro de Tribunais Superiores. O Promotor e o delegado podem pedir, fundamentando as razões do pedido, a decretação da prisão.
O ato de decretar a prisão de uma pessoa é um ato sério e emana de alguns requisitos necessários e previstos em nosso ordenamento jurídico.
Portanto quando for noticiado que o Promotor ou o Delegado decretou a prisão de alguém, entenda que o JUIZ DECRETOU A PRISÃO.
O ato de decretar a prisão de uma pessoa é um ato sério e emana de alguns requisitos necessários e previstos em nosso ordenamento jurídico.
Portanto quando for noticiado que o Promotor ou o Delegado decretou a prisão de alguém, entenda que o JUIZ DECRETOU A PRISÃO.
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